TJSP. Apelações. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de reembolso de valores e indenização por danos morais. Autor que é portador de «Transtorno do Espectro Autista» (CID10 F84.0). Negativa de cobertura para seu tratamento. Pretensão do autor de obter a condenação da ré para que preste tratamento multidisciplinar pelo método ABA envolvendo profissionais de saúde nas áreas de fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional e comportamental, inclusive em ambiente natural da criança (escolar/domiciliar). Cerceamento de defesa não verificado. Mérito. Negativa de cobertura indevida e abusiva. Rol de procedimentos da ANS que perfaz mera referência e que é incapaz de acompanhar a dinâmica da medicina. Inteligência do CDC e da Súmula 102 deste E. Tribunal. Contrato estabelecido entre as partes cujo bem a ser tutelado é a vida e a saúde da contratante, razão pela qual possível mitigar em parte o princípio do pacta sunt servanda, em prestígio ao princípio da boa-fé e função social do contrato. Impossibilidade de limitação do custeio. Obrigatoriedade de custeio de sessões de terapias em ambiente natural (escolar/domiciliar) corretamente afastada, posto que extrapolam os limites do contrato de seguro-saúde, por não se inserir na natureza médico-hospitalar a que está obrigada a ré. Precedentes. Direito subjetivo do consumidor que se conecta ao princípio fundamental da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Lesão à equidade. Cobertura integral devida. Incidência dos arts. 4º, caput, 7º, 46, 47 e 51, IV, do CDC. Dano moral evidenciado. Quantum fixado, nesta sede, no valor de R$ 10.000,00, em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença modificada neste particular. Recurso do autor parcialmente provido e desprovido o apelo interposto pela operadora ré, com observação
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