Carregando…

DOC. 200.5720.9010.0900

STJ. Habeas corpus. Evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22). Quebra de sigilo de conta bancária no exterior. Acordo de assistência jurídica em matéria penal celebrado entre os Governos brasileiro e dos Estados Unidos da América – MLAT. Promulgação pelo Decreto 3.810/2001. Alegada inaplicabilidade a crimes considerados leves. Inexistência de restrição no mencionado instrumento jurídico. Ilegalidade não caracterizada. CPP, art. 780.

«1. Da leitura do item 4 do artigo 1º do Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal - MLAT, percebe-se que os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América reconhecem a especial importância em combater os graves crimes ali listados, sem, contudo, excluir a apuração de outros ilícitos, já que não há limitação ao alcance da assistência mútua a ser prestada, de modo que a simples afirmação de que o delito de evasão de divisas não estaria previsto no mencionado dispositivo legal não é suficiente para afastar a sua incidência na hipótese, uma vez que, como visto, o rol dele constante não é taxativo, mas meramente exemplificativo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito