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DOC. 200.5720.9003.7000

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Termo a quo do prazo decadencial. CPC/1973, art. 495. Data do efetivo trânsito em julgado. Imprestabilidade da certidão de trânsito em julgado. Agravo interno improvido.

«I - Na origem, trata-se de ação rescisória para desconstituir acórdão proferido na AC 200672000108040, em que foi provida a apelação do INSS no entendimento de que a opção da parte exequente em permanecer recebendo o benefício outorgado na seara administrativa enseja renúncia à percepção de qualquer quantia relativa ao amparo concedido em juízo, cuja renda mensal lhe é menos benéfica. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o processo foi extinto com fulcro no CPC/1973, art. 269, IV, em face da decadência.

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