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DOC. 200.4981.6010.0000

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura. Desclassificação do crime de tortura-crime (i blei/9.455, art. 1º) para tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II). Crime próprio. Condição de garante não demonstrada na denúncia. Ofensa ao princípio da correlação, ao contraditório e à ampla defesa. Revolvimento de fatos e provas. Desnecessidade. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Writ concedido. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

«1 - Havendo a desclassificação do crime de tortura-crime para o de tortura-castigo, por se tratar este último de crime próprio, é necessário que a exordial acusatória narre a prévia existência do vínculo de subordinação entre o sujeito ativo e a vítima (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância), pois, do contrário, eventual condenação será considerada nula, tendo em vista não só a ofensa ao princípio da correlação, como também ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que ao acusado só é possível formular sua defesa no limite da acusação penal constante da denúncia.

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