STJ. Direito administrativo. Licitação. Recurso especial interposto com fulcro na CF/88, art. 105, III «c». Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - O alegado dissenso jurisprudencial deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
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