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DOC. 200.4981.6006.1600

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Terreno de marinha. Construção que causa dano ambiental. Decisão do tribunal de origem que não analisa os argumentos dos embargos de declaração. Omissão do julgado. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de nova apreciação dos aclaratórios. Retorno dos autos à corte a quo.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que manteve construção em terreno de marinha, nada obstante a existência de dano ambiental.

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