STJ. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários de sucumbência. Defensoria pública integrante do mesmo ente federativo. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Inteligência da Súmula 421/STJ. Entendimento dominante no âmbito do superior tribunal de justiça. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de 22/06/2009) e do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 12/04/2011), ambos sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou que integre a mesma Fazenda Pública.
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