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DOC. 200.4981.6005.3800

STJ. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários de sucumbência. Defensoria pública integrante do mesmo ente federativo. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Inteligência da Súmula 421/STJ. Entendimento dominante no âmbito do superior tribunal de justiça. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de 22/06/2009) e do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 12/04/2011), ambos sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou que integre a mesma Fazenda Pública.

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