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DOC. 200.4917.5689.9076

TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Incidente que busca a execução do crédito de honorários advocatícios contra Karen Yoshie Saito Haiata. Decisão que determinou a suspensão do feito por 60 dias, além de informações, após decorrido esse prazo, sobre os embargos de terceiro 1119512-82.2022.8.26.0100. Inconformismo da casa de advogados exequente. Não acolhimento. Existência de litispendência, conforme CPC, art. 313, V, «a». Há dúvida, que será dirimida nos embargos de terceiro, sobre a responsabilidade patrimonial de Karen pelo passivo falimentar. Ademais, determinou-se, em sede de tutela de urgência, a preservação da sua meação (AI 2225745-61.2023.8.26.0000, j. em 18.11.2023 e transitado em julgado em 07.03.2024). Embora a suspensão seja de apenas 60 dias, observa-se que não deve ultrapassar 1 ano (§ 4º, do referido art. 313). Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação

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