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DOC. 200.4021.6000.0100

TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Jornada de trabalho. Bancário. Súmula 102/TST, IV. Súmula 338/TST. CLT, art. 62. CLT, art. 71, § 4º. CLT, art. 224, § 2º. CLT, art. 384. CF/88, art. 7º, XIII.

«Ainda que a invalidade dos registros de horário implique a presunção relativa de veracidade do horário de trabalho alegado na exordial, nos moldes da Súmula 338/TST, tal não acarreta o seu acolhimento automático, devendo a referida jornada se harmonizar com o conjunto probatório colhido nos autos. No caso, a jornada fixada na sentença expressa uma média dos horários de trabalho observados na prova oral, não comportando a majoração pretendida pela autora. Apelo negado.»

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