STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. CF/88, art. 37. Vedada a superposição de vantagens pecuniárias de servidores públicos. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência do STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que as autoridades Impetradas se abstenham de alterar a base de cálculo da gratificação de sexta-parte, mantendo-a nos atuais termos, a contar/01/2018 em atenção aos princípios da segurança jurídica, boa-fé e confiança, além de ser declarada a ocorrência da decadência administrativa, nos termos da Lei 9.784/1999, art. 54. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, foi negado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
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