STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Auxílio creche-babá. Auxílio-combustível. Natureza salarial e indenizatória. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Lei 8.212/1991, art. 28, «I», e § 9º, «f».
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
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