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DOC. 200.3725.9003.5100

STJ. Habeas corpus. Roubo. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada

«1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades.

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