TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso defensivo. Preliminares de nulidade. Tese de ilicitude das provas obtidas a partir da diligência policial. Não acolhimento. Busca pessoal realizada a partir de panorama fático suficientemente apto a justificar a presença de fundadas suspeitas da posse de objeto ilícito pelo acusado (CPP, art. 244). Recorrente que, interrogado perante a autoridade policial, foi devidamente advertido acerca do seu direito de permanecer em silêncio. Condenação que não restou fundamentada, exclusivamente, na admissão informal da posse do material proscrito. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pleito de desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei antidrogas. Inviabilidade. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Circunstâncias da prisão em flagrante confirmadas pelos relatos dos agentes públicos responsáveis pela diligência. Ausente motivo idôneo, apto a afastar a credibilidade da palavra dos policiais. Versão do réu, de que o material proscrito destinava-se ao consumo pessoal, isolada nos autos. Condenação de rigor. Dosimetria que não comporta ajuste. Correto o incremento da pena-base, tendo em vista a considerável quantidade de entorpecente apreendido (499,93 gramas de maconha). Redutor já aplicado em seu patamar máximo. Regime inicial semiaberto mantido. Pedido de restituição do celular apreendido não formulado na origem. Ausente decretação de perdimento na sentença. Recurso desprovido.
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