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DOC. 200.3320.5558.3347

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas (lei 11.343/06, art. 33, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminares. Arguição de nulidade da r. sentença condenatória, pela ausência de análise da tese defensiva de reconhecimento do tráfico privilegiado. Não acolhimento. Douta Magistrada a quo analisou a matéria e afastou a figura privilegiada do crime, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º de forma fundamentada. Pleito de rejeição da denúncia ou trancamento da ação penal por ausência de justa causa, diante da ausência de proposta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público. Impossibilidade. Defesa constituída nos autos desde o início da ação penal não manifestou interesse na benesse, deixando de formular a pretensão no curso da ação penal, inclusive em alegações finais orais. Pedido formulado apenas em razões recursais. Preclusão. Preliminares afastadas. Mérito. Pretensão absolutória e/ou desclassificação da conduta praticada para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Destinação mercantil das drogas evidenciada. Apreensão de substâncias fracionadas e diversificadas, balança de precisão, anotações sugestivas da contabilidade de tráfico e denúncias pretéritas aos policiais apontando o acusado como traficante da região. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, considerada a natureza das substâncias apreendidas. Basilar comporta recondução ao mínimo legal. Quantidade de drogas, embora relevante, não se mostrou expressiva - 02 porções de maconha, com peso líquido de 17,52 gramas e 18 porções de cocaína, pesando 11,43 gramas. Natureza de parte das substâncias, embora nociva, por si só, não justifica a exasperação da reprimenda, diante da quantidade apreendida. 2ª Fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. 3ª Fase. Circunstâncias do caso concreto reveladoras de habitualidade e dedicação a atividade criminosa em comento. Ausência de requisitos legais. Fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da privativa de liberdade. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por expressa vedação legal (CP, art. 44, I). Recurso parcialmente provido

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