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DOC. 200.3250.0003.5200

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Óbices processuais. Gratuidade judiciária. Hipossuficiência não comprovada. Pretensão de reexame fático-probatório. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Manutenção da decisão agravada.

«I - Na origem, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai ajuizou ação de cobrança, com valor da causa de R$ 192.824,82 (cento e novena e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), em fevereiro de 2017 (fl. 7), em desfavor de Líder Alimentos do Brasil S/A, visando à cobrança de débitos lançados na Notificação de Débito 15803/DN.

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