STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Salário-maternidade. Adicional de horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Incidência.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento.
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