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DOC. 200.2815.0010.0900

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Ação ordinária de cobrança. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção. Contagem pela metade do prazo remanescente após o trânsito em julgado do mandamus. Prescrição configurada.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 155-156, e/STJ): «4. No entanto, verifica-se a ocorrência da prescrição da ação de cobrança, no presente caso. Com efeito, a impetração do mandado de segurança coletivo interrompeu a prescrição das parcelas vencidas no lustro que antecedeu aquela ação, voltando a fluir o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da decisão que concedeu a ordem. No caso em tela, o trânsito em julgado da decisão que concedeu a ordem no mandado de segurança ocorreu em 17/06/2015 (fls. 28) e a presente ação foi ajuizada em 14/03/2018, depois, portanto, de transcorrido o lapso prescricional, contado conforme a regra do Decreto 20.910/1932, art. 9º que reduz pela metade o prazo da prescrição que recomeça a correr, depois de interrompida.»

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