STJ. Administrativo. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Irregularidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento das despesas de transbordo. Impossibilidade.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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