STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. ICMS. Prescrição. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Revisão do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «A presente execução fiscal foi ajuizada em 06/09/2011 dentro, a princípio, do prazo de 05 (cinco) anos legalmente estipulado. Entretanto, das circunstâncias do caso concreto, possível concluir pela efetiva ocorrência de prescrição. A Emenda Constitucional 45/2004 ao introduzir o inciso LXXVIII a CF/88, art. 5º, da consagrou de forma expressa, dentre os direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração processo no âmbito judicial e administrativo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, verbis: (...) Desta forma, embora se reconheça a necessidade de reformas legislativas para ampliar a aplicação da razoável duração do processo, cabe ao Judiciário ou à Administração Pública interpretar as leis e regulamentos de forma a dar a maior eficácia possível ao referido princípio. Da análise do caso concreto constata-se que a instauração do processo administrativo, decorrente da lavratura do auto de infração anteriormente mencionado, ocorreu em 1996 (E-04-000.577.820/1996). Entretanto, a comunicação ao contribuinte de finalização do procedimento deu-se, apenas, em 30/06/2009, ou seja, 13 (treze) anos após o início do procedimento e a inscrição em dívida ativa foi realizada em 2011, 15 (quinze) anos após a suposta irregularidade que originou o débito. Patente, portanto, a ausência de razoabilidade de duração do procedimento administrativo» (fls. 41-42, e/STJ).
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