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DOC. 200.2815.0008.7700

STJ. Processual civil. Recurso especial. Legislação federal não prequestionada. Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ.

«1 - O Tribunal de origem não abordou a temática relacionada à suposta ofensa aos Lei 6.830/1980, art. 10 e Lei 6.830/1980, art. 11, CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 154, CPC/2015, art. 301 e CPC/2015, art. 797. Assim, nesta via estreita, o desrespeito às referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada».

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