STJ. Processual civil. Execução de sentença contra Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Modulação de efeitos do REsp. Acórdão/STJ. Prejuízos em razão da ausência de intimação pessoal. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que não se aplica à hipótese dos autos o decidido no Tema 880/STJ. Com efeito, apreciando os Embargos de Declaração no Recurso Representativo de Controvérsia REsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção decidiu, na sessão de julgamento de 13/6/2018, modular os efeitos do que fora decidido no referido recurso representativo, utilizando como marco temporal de aplicação da resolução da controvérsia o dia 30/6/2017, data da publicação do acórdão, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927. Dessa forma, para as decisões transitadas em julgado até 30/6/2017 que estejam dependendo do fornecimento pelo executado de documentos e fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional para a propositura da execução conta-se a partir de 01/7/2017.
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