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DOC. 200.2815.0005.6700

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Pensão. Instituidor vinculado ao ministério dos transportes não oriundo do dner. Plano de cargos do dnit. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ pelo rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), da relatoria do Ministro Castro Meira, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois é esta autarquia a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar disparidade.

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