STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Auxílio-acidente. Ausência de diminuição na capacidade laboral do trabalhador que justifique a concessão do benefício indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - O embargante reitera as razões de seu recurso, no sentido de ser devido o benefício de auxílio-acidente ainda que não ocorra a incapacidade laboral. Conforme consignado no acórdão embargado, rever o entendimento do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário requer reexame do contexto fático-probatório, mormente das conclusões de laudo pericial, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial».
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