STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Concurso público. Vagas reservadas para candidatos negros. Autodeclaração. Única exigência editalícia. Ausência de previsão editalícia dos métodos de hetero identificação que viriam a ser utilizados posteriormente pela comissão avaliadora. Inovação descabida. Ofensa ao princípio da legítima confiança. Falta de amparo legal. Violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
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