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DOC. 200.2063.7000.5300

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.

«1. Preceitua o CPC/2015, art. 1.003, § 6º do Código Fux que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Interpretar a norma de forma restritiva acabaria por imprimir retrocesso ao justo entendimento já consolidado nesta Corte, que é o de oportunizar à parte a comprovação do feriado local, de forma a afastar a intempestividade de seu recurso, mesmo depois de aforada a petição recursal.

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