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DOC. 199.3746.3008.0896

TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO ¿ CP, art. 155, CAPUT - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO ¿ AUTORIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ DÚVIDA QUE BENEFICIA O RÉU ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

O apelado foi absolvido do delito de furto qualificado, previsto no CP, art. 155, caput, em razão da insuficiência de provas acerca da autoria (CPP, art. 386, VII). De fato, ouvindo os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, meios não há para condenar o apelado nos termos requeridos na denúncia, pois, não há nos autos provas contundentes de que o acusado, ora apelado, tenha subtraído, de fato, o estabelecimento comercial. Como consignado pela Magistrada na sentença impugnada, não é crível o reconhecimento do acusado feito pelo ex-funcionário da loja, pois ao mesmo tempo em que afirma não se recordar dos fatos, inclusive das imagens captadas pelas câmeras de segurança do dia, também afirma que o réu cometeu o furto.

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