TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO art. 104-A, § 2º, DO CDC. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que deu provimento ao recurso para afastar a penalidade prevista no art. 104-A, § 2º, do CDC, bem como a multa indevidamente aplicada. O embargante apontou erro material no dispositivo do acórdão, que fez menção à “multa por litigância de má-fé”, quando, na realidade, tratava-se de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 77, IV.
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