TJSP. Direito Tributário. Apelação Cível. Execução Fiscal. Prescrição intercorrente reconhecida. I. Caso em Exame Execução fiscal proposta em busca do pagamento de multas ambientais. Não localização dos réus e reconhecimento da prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve prescrição intercorrente na execução fiscal, considerando a não localização dos devedores. III. Razões de Decidir 3. Para além de determinação judicial de suspensão do processo e pedidos do exequente nesse mesmo sentido, o prazo de suspensão se iniciou automaticamente nos termos da Lei 6.830/80, art. 40. 4. Aplicação das teses firmadas pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, que determinam a contagem automática do prazo de um ano após a não localização do devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo de um ano estabelecido pela Lei 6.830/08, art. 40, § 2º se inicia-se automaticamente após a não localização do devedor, independentemente de decisão judicial expressa. Legislação Citada: Lei 6.830/80, art. 40. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/09/2018. TJSP, Apelação Cível 0006574-25.1995.8.26.0322, Rel. Des. Eurípedes Faim, 15ª Câmara de Direito Público, j. 27/04/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2268697-26.2021.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, 18ª Câmara de Direito Público, j. 07/02/2022
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