TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Prestação de serviços educacionais. Decisão que indeferiu pedido antecipatório mirado a restabelecer bolsa de estudos outrora concedida ao requerente. Insurgência do requerente. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Requerente que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. MÉRITO. Pretensão atrial inverossímil, porque é da própria inicial que a suspensão da bolsa estudantil teria ocorrido não de modo injustificado, mas por razão de falta cometida pelo requerente. Não identificação, de plano, da ilicitude alardeada, pois há aparente fundamento, ainda não inteiramente desvelado, a justificar a suspensão da bolsa de estudos por parte da requerida. Implausibilidade da narrativa que torna descabida a concessão da ordem antecipatória, sem que haja sequer necessidade de perquirição acerca da existência de perigo de dano. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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