TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULAS 126, 422 E 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.
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