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DOC. 198.6795.3000.3200

STJ. Mandado de segurança. Agravo interno. Embargos de declaração. Servidora pública federal aposentada. Transposição da carreira de assistente jurídico do ministério de minas e energia para a advocacia-geral da União. Decadência configurada. Não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmulas 182/STJ. Inconformismo da parte embargante. Inviabilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que não conheceu do Agravo Interno interposto contra decisão que denegou «Mandado de Segurança impetrado por Wilma Helena Medeiros Campos contra ato da Advogada-Geral da União, que indeferiu a transposição para o cargo de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) e o posterior apostilamento da denominação de Advogado da União no respectivo título de inatividade». Denegada a ordem por ter sido o mandamus protocolado extemporaneamente. O Agravo Interno não foi conhecido, uma vez que a parte então agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

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