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DOC. 198.6094.1003.1400

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Segurado especial. Configuração. Extensão da prova. Cônjuge. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Revisão das premissas fáticas do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - «O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). Em exceção à regra geral fixada no item anterior, a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012).

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