TJPR. Apelação cível. Ação de divisão. Sentença de procedência. Sucumbência estabelecida na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Insurgência da parte autora. Distribuição da sucumbência que deve ser proporcional a parte ideal que cada um dos proprietários exerce sobre o imóvel objeto da divisão. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 89. Sentença embasada na concordância dos réus com o pleito inicial. Responsabilidade da parte requerida pelo pagamento dos honorários advocatícios. Incidência da norma prevista no CPC/2015, art. 90. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
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