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DOC. 198.6092.6000.5100

STF. (MONOCRÁTICA) Extradição. Necessidade de reciprocidade. Conflito entre lei brasileira posterior ao tratado. Prevalência do tratado. CPC/2015, art. 13.

«[...] ainda quando se pudesse admitir, em questão de liberdade individual, que ao estado requerente fosse dado invocar, ao invés do tratado que o vincula ao Brasil, a norma a ele mais favorável da lei brasileira de extradição, só o poderia fazer mediante promessa específica de reciprocidade: ao contrário, pedida a prisão preventiva com base no tratado, e somente nele, há de prevalecer o que nele se pactuou» (PPE-QO Acórdão/STF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 04/04/1997) «extradição. prazo da prisão. Conflito entre a lei e o tratado. Na colisão entre a lei e o tratado, prevalece este, porque contem normas específicas [...] é irrelevante que a Lei 6.815/1980 posterior ao tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Colômbia [...] Em verdade, deve prevalecer o artigo VI do tratado de extradição entre o Brasil e a Colômbia.»

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