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DOC. 198.5541.4003.6200

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 71, parágrafo único. 1) violação ao CPP, art. 381, III. Acórdão do tribunal de origem omisso sobre a aplicação do CPP, art. 580. Preclusão. Ausência de oposição de embargos de declaração. 1.1) ausência de prequestionamento. 2) violação ao CP, art. 59 2.1) consequências do crime. 2.2) óbice do revolvimento fático-probatório vedado conforme Súmula 7/STJ. 2.3) bis in idem. Ausência de prequestionamento. 3) dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Transcrição de ementa. 3.1) concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. 4) agravo regimental desprovido.

«1 - A alegação de violação ao CPP, art. 381, III, por omissão no acórdão recorrido proferido pelo Tribunal de origem, não deve ser conhecida se o recorrente deixou de opor embargos de declaração na origem para sanar o vício, acarretando preclusão do seu direito de ver sanada a omissão e de esgotar as vias recursais. Ademais, a omissão no Tribunal de origem sobre determinada questão cria também outro óbice ao conhecimento do recurso especial, qual seja, ausência de prequestionamento. 1.1. No caso em tela, houve omissão sobre a aplicação do CPP, art. 580 no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 1.2. «Mesmo se tratando de nulidades absolutas e condições da ação, é imprescindível o prequestionamento, pois este é exigência indispensável ao conhecimento do recurso especial, fora do qual não se pode reconhecer sequer matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 29/6/2018).

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