STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência da requerida.
«1 - Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local e a apresentação de cópia de página extraída do sítio do Tribunal local na rede mundial de computadores (internet) não são meios idôneos para comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes.
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