STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão. Não demonstração da ocorrência de prejuízos sofridos em sua esfera jurídica a partir da incidência da in srf 247/2002. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ilegalidade da restrição do conceito de insumo pelos regramentos. Incidência da Súmula 282/STF.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo-RS objetivando a declaração incidental da inconstitucionalidade e ilegalidade da restrição a noção/conceito de insumo, ter reconhecido o direito de aproveitar créditos de IPI e COFINS de todo e qualquer custo e despesa necessária às atividade exercidas e a autorização do direito de compensação dos créditos acumulados a esse título nos últimos cinco anos. Na sentença, a sentença foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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