STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Internação provisória. Crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa. Reiteração infracional. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
«1. Nos termos do ECA, ECA, art. 108, a medida de internação provisória, cujo prazo máximo é de 45 dias, deve ser determinada fundamentadamente pelo magistrado com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrando-se a imperiosidade da medida. Nesse sentido, os pressupostos e requisitos para a decretação da medida de internação provisória prevista na Lei 8.069/1990 assemelham-se aos da prisão preventiva, ou seja, devem estar presentes indícios de autoria e prova da materialidade do ato infracional, bem como a necessidade de acautelamento da ordem pública.
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