TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. art. 966, II, CPC. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. - A
sentença que julga o mérito da ação, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente, consoante dispõe o CPC, art. 966, II.
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