TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. O STJ
fixou a seguinte tese no julgamento dos REsp Repetitivo 1.639.259 a respeito do seguro de proteção financeira: «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Conforme decidido nos Embargos de Divergência 1.413.542, «a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito