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DOC. 198.2502.4000.7200

TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Ação demarcatória. Controvérsia sobre divisa sul do imóvel do autor com propriedade do réu. Necessidade de perícia para determinar correto traçado da linha demarcanda. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 580.

«Tratando-se de ação demarcatória, deve o magistrado, antes de proferir sentença, nomear perito para levantar o traçado da linha demarcanda controvertida, conforme títulos, marcos, rumos, fama da vizinhança, informações de antigos moradores do lugar e outros elementos de prova.

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