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DOC. 198.2502.4000.4300

TRF1. Processual civil. Justiça Federal. Preparo recursal. Complementação. Prévia intimação com indicação do valor devido. Necessidade. Pena de deserção. Descabimento. CPC/2015, art. 1.060.

«I - No âmbito da Justiça Federal, «aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto no CPC/2015, art. 1.007, §§ 1º a 7º».

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