TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da empresa. Ausência de liquidação do passivo. CPC/1973, art. 748. CPC/2015, art. 1.052.
«1 - A regular extinção da sociedade depende da observância dos ritos e formalidades previstos em lei, destacando-se, entre os deveres do liquidante, o de «ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas», previsto no CCB/2002, art. 1.103, IV.
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