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DOC. 198.1905.2082.0380

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS". TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. RECIBO DE RETIRADA. SAQUE NÃO AUTORIZADO. DESCONHECIMENTO. ÔNUS. CPC, art. 373, II. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO VALORES. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. -

Conforme as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade dos descontos de valores em conta bancária de titularidade do consumidor. - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, nos termos do entendimento pacificado pela Súmula . 479 do STJ. - Os danos materiais não são presumíveis, necessitando de comprovação da sua efetiva ocorrência. - A 2ª Sessão Especial do STJ, no EAREsp. Acórdão/STJ, definiu que, para indébitos cobrados após 30/03/2021, a restituição deve ocorrer de forma dobrada, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Nestes termos, a devolução dos valores cobrados indevidamente pela instituição financeira deverá ocorrer de forma simples até 30/03/2021, porque para que esta restituição seja dobrada, exige-se a comprovação de má-fé por parte da financeira, devendo, a partir de então, ocorrer de forma dobrada. - No caso dos autos, a ofensa moral suportada pela parte autora envolve as consequências trazidas pela privação de quantias em razão da retirada de valores em sua conta corrente. - Na fixação de indenização por dano moral, deve o Magistrado ponderar as lesões sofridas pela p arte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.

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