STJ. Processual civil e administrativo. Conselho de fiscalização regional. Crea/RJ. Regime próprio da previdência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.
«1 - No que tange à possibilidade de a recorrente se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência, o Tribunal a quo consignou (fls. 309-310, e/STJ): «Por outro vértice não se sustenta a possibilidade de aposentadoria por regime próprio de previdência. Com efeito, o CREA/RJ, em virtude de sua autonomia, deveria promover a criação de Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da CF/88, art. 39 da Constituição. Entretanto, não tal iniciativa não foi observada pelo Conselho réu, devendo, pois, a autora, em virtude do princípio da Universalidade, ser submetida ao Regime Geral de Previdência Social.» (fl. 309, e/STJ)
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