STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Omissão em fornecer ao impetrante acesso ao processo administrativo. Necessidade de verificar os documentos para instruir ação popular. Possibilidade do remédio constitucional.
«1 - Cuida-se de irresignação contra a decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança sob o fundamento de suposta utilização indevida do writ como substitutivo de Ação Popular, uma vez que, conforme entendeu o Tribunal de origem, o recorrente poderia ter se utilizado da Inicial da Ação Popular para solicitar as informações necessárias, nos termos da Lei 4.717/1965, art. 1º, § 4º.
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