Carregando…

DOC. 198.1043.6001.6500

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Despesas de condomínio. Cobrança. Decisão que revogou homologação de acordo entre as partes. Decisão monocrática da lavra deste relator que negou provimento ao reclamo. Irresignação da ora agravante. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 849. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Recurso não provido.

«1. «Mediante a interpretação sistemática dos CPC/2015, art. 932, IV, e CPC/2015, art. 1.042, § 5º, depreende-se não existirem óbices para que o relator julgue conjuntamente, de forma monocrática, o agravo e o recurso especial quando esses sejam contrários a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Não se pode perder de vista, ainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes, porquanto resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado competente». (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito