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DOC. 198.1043.6000.3600

STJ. Processo penal. Conflito negativo de competência. Execução penal. Mandado de prisão cumprido em localidade diversa do juízo da condenação. Competência permanece com o juízo condenatório. Possibilidade de fiscalização pelo juízo do novo domicílio por meio de carta precatória. Agravo regimental não provido.

«1 - «A Terceira Seção desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o cumprimento do mandado de prisão do Apenado em Estado da Federação diverso daquele onde foi processado não implica deslocamento da competência, sendo aplicável o disposto na Lei 7.210/1984, art. 65 da Lei de Execuções Penais, que consagra ser competente o Juiz indicado na lei local de organização judiciária ou, na sua ausência, o que proferiu a sentença condenatória. (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 14/12/2018).

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