Carregando…

DOC. 197.8712.4568.0633

TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal de ambas as partes. Apelou a autora, impugnando: a) taxa de juros remuneratórios; (b) capitalização de juros; (c) tarifa de cadastro e avaliação do bem; (d) devolução de valores. Apelou o banco réu, alegando: (i) a regularidade da contratação do seguro prestamista e assistência; (ii) necessidade de aplicação da taxa SELIC como fato de correção monetária. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Afastada. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). No caso concreto, não foi demonstrada a abusividade da fixação do percentual mensal de 3,41% ao mês, que não apresenta grande diferença, à luz da jurisprudência, em relação às taxas médias de juros divulgadas pelo BACEN, no mês da contratação. Custo efetivo total (CET), expresso no contrato, que inclui todos os encargos e despesas das operações. Abusividade não demonstrada.3. ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Afastada. Permitida a capitalização de juros nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000, nos termos do decidido no REsp. Acórdão/STJ (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). Previsão da capitalização de juros no, I, do § 1º, da Lei 10.931/2004, art. 28. 4. TARIFA DE CADASTRO. Cabimento. A referida tarifa foi cobrada apenas no início do relacionamento entre as partes (STJ, Tema repetitivo 620 e súmula 566). Valor da cobrança que não destoa da média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação.5. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Cabimento. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação dos serviços e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Existência de documento hábil a lastrear a cobrança da tarifa de avaliação do bem. 6. SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA. Configurada venda casada. Para a caracterização da venda casada, não basta observar a liberdade de contratar da cobertura securitária, sendo necessária também a demonstração da liberdade de escolher a seguradora (STJ, Tema repetitivo 972), o que inexistiu na hipótese dos autos. Conclusão que abrange a despesa denominada «assistência», conforme precedentes do E. TJSP destacados.7. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Devolução de valores de forma dobrada. Contrato firmado em 28/06/2023, ou seja, posterior à modulação fixada para 31/03/2021 (STJ, EREsp 1.413.542). 8. TAXA SELIC. Rejeição. Matéria que pende de definição pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ, ainda sem julgamento definitivo. Observância da jurisprudência majoritária, inclusive naquela C. Corte, quanto à inaplicabilidade da Taxa SELIC para correção de débitos civis, sendo adequada a taxa de 1% ao mês conforme art. 406 do CC/02 e § 1º do CTN, art. 161, reforçando a especificidade das normas aplicáveis às obrigações civis.9. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito