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DOC. 197.8419.5221.7821

TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando-se a restituição dos valores a tanto pagos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pela ré. 1. Inovação recursal - Recurso não merecendo ser conhecido nas passagens em que pretende o recálculo do IOF e a restituição em dobro dos valores. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento emitido pelo Detran apontando a pendência de restrição financeira em nome da ré. Legitimidade da cobrança. 4. Seguro do automóvel - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Raciocínio empregado no citado precedente para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne à contratação do seguro do bem objeto do financiamento. Hipótese dos autos não caracterizando venda casada. Cédula de crédito contendo cláusula expressa no sentido de que tinha o mutuário a faculdade de escolher a seguradora de sua preferência. Conheceram apenas em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe deram parcial provimento.

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